Você pagou o depósito caução no início do contrato e agora está preocupado se vai receber de volta. Essa é uma das dúvidas mais comuns entre inquilinos — e também uma das maiores fontes de conflito com locadores.
Vamos descomplicar: o que a lei diz, o que o locador pode ou não descontar, e como você se protege.
O que é o depósito caução
O depósito caução é uma garantia locatícia prevista no Art. 37 da Lei do Inquilinato (8.245/91). É um valor que o inquilino deposita no início do contrato para cobrir eventuais danos ao imóvel ou inadimplência. O limite legal é de 3 meses de aluguel.
Importante: o depósito deve ser feito em caderneta de poupança e os rendimentos pertencem ao inquilino. Muitos locadores ignoram essa regra — se o depósito ficou parado na conta corrente do locador sem render, ele está descumprindo a lei.
Quando o locador pode descontar
O locador pode descontar do depósito caução apenas em duas situações:
- Danos ao imóvel que não existiam na entrada e que vão além do desgaste natural de uso
- Aluguéis ou encargos não pagos (condomínio, IPTU se previsto em contrato)
Desgaste natural vs. dano
Essa é a distinção mais importante — e a mais disputada. Desgaste natural é aquilo que acontece pelo uso normal do imóvel ao longo do tempo:
- Pintura amarelando ou desbotando
- Pequenos riscos no piso de áreas de circulação
- Borrachas de vedação ressecando
- Rejunte escurecendo naturalmente
Dano é diferente — é algo causado por mau uso ou negligência:
- Parede com buracos de parafusos (depende do tamanho e quantidade)
- Vidro quebrado
- Piso com queimaduras ou manchas permanentes
- Torneira quebrada por força excessiva
A zona cinzenta é grande, e é exatamente aí que a documentação faz a diferença. Se você tem um laudo de vistoria de entrada mostrando que aquele risco no piso já existia antes de você morar ali, o locador não pode descontar.
Como se proteger
1. Documente tudo na entrada
Faça uma vistoria detalhada no dia em que receber as chaves. Fotografe cada cômodo, cada defeito, cada marca. Use uma ferramenta que registre data, hora e localização de forma verificável — como o CertiPlace — para que suas fotos tenham valor como prova documental.
2. Documente tudo na saída
Antes de devolver as chaves, faça uma nova vistoria completa. Assim você pode comparar o estado de entrada com o de saída e mostrar que devolveu o imóvel nas mesmas condições.
3. Questione descontos genéricos
O locador é obrigado a apresentar orçamentos ou notas fiscais dos reparos. "Desconto de R$ 800 por pintura" sem orçamento não é aceitável. Peça detalhamento por escrito.
4. Conheça os prazos
A devolução da caução deve acontecer ao final do contrato, após a vistoria de saída. Não existe prazo específico na lei, mas a jurisprudência considera razoável entre 30 e 45 dias. Se o locador demorar mais que isso sem justificativa, é possível cobrar judicialmente.
O que o locador NÃO pode fazer
- Exigir pintura nova se a parede foi entregue pintada e você devolveu com desgaste natural
- Descontar por defeitos que já existiam na entrada (por isso a vistoria é fundamental)
- Reter a caução sem justificativa detalhada
- Cobrar por melhorias que não estavam no contrato
- Usar a caução para cobrir condomínio futuro (após a saída do inquilino)
Se houver disputa
Se o locador se recusar a devolver a caução ou fizer descontos indevidos, você pode:
- Tentar resolver amigavelmente — apresente sua documentação de vistoria e negocie
- Juizado Especial Cível — para causas até 20 salários mínimos não precisa de advogado
- Ação judicial — com advogado, para valores maiores
Em qualquer desses cenários, ter um laudo de vistoria com fotos verificáveis, data/hora selada em blockchain e GPS é uma vantagem enorme. O ônus da prova se inverte: o locador teria que provar que os danos foram causados por você.
Números que importam
O depósito caução médio em São Paulo é de R$ 5.000 a R$ 7.500 (2 a 3 meses de aluguel). Documentar o imóvel com o CertiPlace custa $4.99 e leva 5 minutos. A conta é simples.
Resumo
- O depósito caução é seu dinheiro — o locador só pode descontar por danos reais, não desgaste natural
- Sem documentação de entrada, provar o que já existia fica quase impossível
- Documente na entrada e na saída
- Exija detalhamento de qualquer desconto
- Se precisar, o Juizado Especial Cível resolve sem advogado



